CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia

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Aberto o período de inscrições para as eleições dos Conselhos Tutelares de Goiânia

Iniciado nessa terça-feira, 16/04, o período de inscrições visando o provimento de 30 cargos de Conselheiros Tutelares das Regiões Centro-Sul, Norte, Leste, Oeste, Noroeste e Campinas do Município de Goiânia.

As inscrições que se iniciam hoje e vão até o dia 28/05, podem ser feitas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (veja no mapa), entre 8 e 16h.

O candidato deve preencher requisitos (veja requisitos), entregar documentação comprobatória, submeter-se a prova de conhecimentos para, uma vez aptos, terem direito a participação nas eleições que se realizarão no dia 06/10.

Inscrições:

1. Preencher requisitos de candidatura;
2. Período: 16/04/2019 a 28/05/2019;
3. Local de inscrições: na sede do CMDCA Goiânia, de segunda a sexta-feira, das 8 as 16h;
4. Requerimento de inscrição, com os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) originais das Certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais, expedidas gratuitamente no sitio do Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
c) cópia do cadastro de pessoa física – CPF;
d) cópia do comprovante de residência (talão de água, telefone fixo, talão de energia, IPTU, conta celular pós pago, conta de internet residencial) em nome do (a) candidato (a) e/ou em nome do (a) esposo (a), pai ou mãe. Para fins de comprovação dos dois (2) anos de residência no Município de Goiânia, Goiás, faz-se necessário juntar um dos comprovantes com data de emissão e/ou vencimento do mês de abril de 2017 e, outro com data de emissão e/ou vencimento dos últimos três meses, ou seja, dos meses de março, fevereiro ou janeiro do ano de 2019.
e) cópia de no mínimo três (3) certificado (s) ou declaração de participação em curso, seminário, jornada de estudos cujo objeto seja o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA ou a discussão de políticas de atendimento à criança ao adolescente por instituição idônea com comprovação do número de horas e descrição de conteúdo específicos na área da Criança e do Adolescente;
f) cópia acompanhada do original do histórico escolar e/ou do diploma que comprove escolaridade mínima de ensino médio;
g) declaração, subscrita do próprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protestos de títulos, penalidades no exercício de cargo público ou qualquer outra atividade profissional;
h) originais das certidões de antecedentes, criminais e cíveis, expedidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
i) certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais expedidas, gratuitamente, pelo Tribunal Superior Eleitoral;
j) o efetivo trabalho com crianças e adolescentes e/ou em defesa do cidadão criança/adolescente, pelo prazo não inferior a dois (2) anos, deverá ser comprovado por meio dos documentos relacionados nos itens “j.j” e/ou “j.j.j” e/ou “j.j.j.j”:
j.j) cópia autenticada do contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por período igual ou superior a dois anos comprovando o efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão;
j.j.j) cópia autenticada do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário expedido nos termos da Lei Nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, por período igual ou superior a dois anos comprovando o efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão;
j.j.j.j) originais de no mínimo duas declarações, que comprovem o efetivo trabalho com crianças e adolescentes e/ou em defesa do cidadão criança/adolescente, acompanhadas de relatórios circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo candidato/candidata na Entidade e/ou Instituição declarante, constando, entre outras: dia, horário, mês e ano, quantidade de crianças, adolescentes, familiares e outros participantes, conteúdo programático, registro fotográficos e/ou vídeos, folha de frequência etc. As declarações, somente, serão aceitas com data de expedição a partir da publicação desta Resolução, por Entidades e/ou Instituições regularmente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselhos Setoriais da Educação, da Mulher e da Assistência Social e, assinada pelo representante legal da Entidade e/ou Instituição, sob as penas da Lei.
k) declaração de atividade comprovada na Região em que pretende ser candidato (a), expedida por entidade e/ou empresa, em papel timbrado com firma reconhecida;
l) atestados médicos nas especialidades de: psiquiatria, oftalmologia, dermatologia e clínico geral que certifiquem estar o (a) requerente em pleno gozo das aptidões físicas e mental para o exercício do cargo de Conselheiro (a) Tutelar, fornecidos por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM;
l.l) no ato do requerimento de inscrição deverá ser entregue somente o atestado fornecido pelo Clínico Geral e os demais poderão ser entregues até as 16h00min do dia 7 de novembro de 2019, na sede do CMDCA. O não cumprimento acarretará o impedimento da Diplomação e Posse do(a) candidato(a) eleito(a).
m) certificado de reservista ou outro documento que prova que esteja em dia com o serviço militar, somente para os homens;
n) fotografia recente do candidato, entregue, obrigatoriamente, em formato digital e salva em pen drive, observado o seguinte (Lei N° 9.504/97, art. 11, § 1°, VIII):
n.1) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
n.2) profundidade de cor: 24bpp;
n.3) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
n.4) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor; e
o) se a fotografia não estiver nos moldes exigidos nas letras n, n.1, n.2, n.3 e n.4, a Comissão eleitoral determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido.

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