CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia

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Campanha Leão Amigo

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Você sabia que pode doar o seu Imposto de Renda – Pessoa Física e Jurídica – para projetos sociais em prol da criança e do adolescente de Goiânia?

A legislação atual permite que até 6% do Imposto Devido Pessoa Física (declaração na modalidade completa) e até 1% do Imposto Devido Pessoa Jurídica (somente empresas de lucro real) seja doado para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Goiânia (FMDCA).

Infelizmente, no Brasil, o universo dos contribuintes que realizam a doação do seu imposto ainda é muito pequeno, em torno de 1% apenas! Várias são as razões para a não doação, sobretudo três: desconhecimento, medo de malha fina e receio de desvio de recursos. No entanto, esta possibilidade está prevista em lei e é segura, incentivada pelos próprios auditores da Receita, e é uma das ferramentas mais importantes de captação de recursos das instituições do Terceiro Setor que atuam de forma séria em Goiânia, portanto, não há nada que temer!

Como os recursos são aplicados?

As instituições de defesa da criança e do adolescente somente podem fazer a captação de Imposto de Renda mediante critério rigoroso de análise perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA). Desta forma, só repassa o recurso doado às entidades sociais que atuam na defesa da criança e do adolescente que estejam regulares perante o CMDCA e que apresentem projeto relevante de impacto na vida das crianças e adolescentes em vulnerabilidade de Goiânia. O acesso se dá mediante editais de chamamento público, ou também de forma direta, a partir de projetos de captação previamente inscritos pelas instituições e aprovados pelo Conselho (veja os projetos de captação em andamento nesse link).

O Fundo só libera o recurso, ainda, mediante análise prévia da SEDHS, da Procuradoria do Município e da Corregedoria do Município. Além disso, o Fundo é regularmente fiscalizado pelo Ministério Público de Goiás e pelo Tribunal de Contas do Município. O próprio cidadão, caso queria, pode ter acesso, de forma transparente, aos recursos repassados e às prestações de contas.

Como fazer a doação?

O contribuinte interessado em efetuar a doação pode fazê-lo de duas formas: 1) ao longo do ano, o contribuinte realiza transferência bancária para o Fundo da Criança de Goiânia (Caixa Econômica, Agência 2510, Conta 581-6), e, no ano seguinte, ao declarar o seu Imposto de Renda, informa à Receita que efetuou a doação; 2) caso o contribuinte não tenha feito a doação no ano-calendário, pode, no caso de Pessoa Física, fazer a doação em março/abril (período da declaração) a partir de DARF gerado no próprio programa da Declaração, pagando-a até a data de vencimento (neste caso, a Pessoa Física pode doar o limite de 3% do valor do imposto devido – os outros 3% também podem ser doados Fundo do Idoso).

Para a primeira forma de doar, o contribuinte pode requerer diretamente do Fundo da Criança um recibo de doação, para comprovar à Receita, caso haja necessidade, a doação efetuada. Para a segunda forma, não é necessário recibo, pois a verba paga pelo DARF é direcionada para a própria Receita Federal, que posteriormente repassa para o Fundo. Ambas são formas legais e seguras de se efetuarem as doações, sem perigo de malha fina, e incentivadas inclusive pela própria Receita Federal.

Veja-se, por exemplo, os seguintes vídeos institucionais: Doação Pessoa Física; Doação Pessoa Jurídica.

Em qualquer destes casos, o valor do Imposto a Pagar diminuirá, pois o gasto com doação é dedutível e será abatido do valor. Caso o contribuinte não tenha Imposto a Pagar, apenas Restituição de Imposto – são os casos, normalmente, de pessoas físicas celetistas ou servidores públicos, cujo imposto é retido na fonte – mesmo assim é possível efetuar a doação. Nestes casos, o valor da doação é acrescido ao valor da Restituição, corrigido monetariamente pela taxa SELIC (que é mais vantajosa que Poupança).

Quais instituições estão fazendo captação?

O contribuinte que queria doar para um projeto específico de captação poderá escolher quaisquer destes projetos acessando aqui.

Para que estas instituições possam levantar as verbas doadas, é preciso encaminhar para elas o comprovante de transferência da doação, no caso das doações realizadas no ano-calendário, ou o DARF e o seu comprovante de pagamento, no caso da doação realizada diretamente na declaração.

Divulgue a campanha!

Ajude-nos a divulgar a campanha! Converse com amigos, familiares, colegas de trabalho, contadores. Ajude-nos a disseminar essa informação para que mais e mais pessoas possam estar contribuindo com a melhoria das políticas públicas para a infância e adolescência de Goiânia!

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