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Adoção, uma conta que não fecha; entenda quais são os desafios

Legislação que disciplinou processo completa 10 anos, mas obstáculos para adotar ainda são inúmeros

Carmem Paulino adotou Camilo, jovem de 20 anos, quando este era recém-nascido e ela, solteira. O pai adotivo ficou sendo o irmão de Carmem, Marley. Ela tentou nova adoção, mas desistiu após morosidade (Foto: André Costa)

“Meu primeiro filho nasceu para mim no dia 27 de outubro de 2014, aos seis anos de idade.” Quando escreveu esta mensagem em seu perfil no Facebook, a jornalista Débora Orsida, 43 anos, de Goiânia, tinha acabado de receber o documento que atestava que Lucas, agora com 13 anos, era seu filho de fato e de direito. Foram quatro anos e dez meses de espera, tempo que não a fez desistir, ao lado do marido Evangelista Vieira de Farias, 43, de aumentar a família pela via da adoção tardia. Em fevereiro deste ano, o casal voltou a “dar a luz”, agora a duas irmãs de 13 e 6 anos.
Débora e Evangelista se tornaram pais usando as prerrogativas da Lei 12.010/09 que ficou conhecida como Lei da Adoção. Completando dez anos, o instrumento jurídico disciplinou o processo de adoção no país e trouxe uma série de inovações garantindo maior proteção às crianças e adolescentes na expectativa de uma família substituta.
Através dela foi criado um cadastro nacional na tentativa de impedir uma prática comum no Brasil: a adoção direta, quando o adotante já aparece com a criança pretendida. A Lei da Adoção criou um maior controle das instituições que acolhem crianças e adolescentes em situação de risco social e de abandono.
A jornalista e o marido, ao fazer opção pela adoção tardia, protagonizam a exceção. A regra no universo da adoção revela uma matemática incerta, uma conta que nunca fecha. Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto deste ano, revelam que existem 46.099 pretendentes a adoção no Brasil para 9.568 crianças e adolescentes aguardando.
Em Goiás, são 1.493 pretendentes inseridos no cadastro nacional para 206 menores à espera de adoção. Historicamente, sempre se imaginou que o desejo dos pretendentes de, primordialmente, adotar recém-nascidos de pele branca emperrasse a fila, mas outros fatores contribuem para essa disparidade.
Para a coordenadora da área da Infância, Juventude e Educação do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Cristiane Marques de Souza, uma das razões seria a morosidade. “É um processo longo porque é preciso esgotar as chances de reintegração da criança ou adolescente à família biológica, por outro lado faltam equipes para elaborar laudos, assim como há também a questão do perfil desejado. Essa espera causa ansiedade, mas entendo que o processo tem de ser rigoroso do ponto de vista da criança”. A promotora de Justiça e o marido, o advogado Orlando Júnior, são pais adotivos.
Diretora da Equipe Interprofissional do Juizado da Infância e da Juventude da Capital, Edvânia Freitas de Menezes Tavares tem opinião semelhante. “Além da inversão entre o perfil pretendido pelos habilitados e o perfil das crianças e adolescentes disponíveis para adoção, outra possível causa envolve o processo judicial da criança de destituição do poder familiar, o qual exige ritos jurídicos e tentativa de reintegração familiar”. Elita Paula Almeida Soares, do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção e à Convivência Familiar (Conviver), entende que muitos fatos contribuem para a morosidade, entre eles o pequeno número de equipes multiprofissionais do Judiciário para analisar a situação de crianças e adolescentes em situação de risco.
“Há magistrados que não são da área e não priorizam os casos de adoção. Há comarcas que não oferecem o Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica (PPJ), que é obrigatório. Muitas crianças chegam bebês num abrigo e só entram no cadastro de adoção aos dez anos”, afirma Elita, mãe adotiva de uma prole de 15, 12, 10 e 8 anos. O Conviver, que é vinculado à Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), realiza reuniões mensais em Goiânia e Aparecida de Goiânia baseadas em trocas de experiências de pessoas que passaram pelo mesmo processo. “Não romantizamos a adoção. Temos feito um trabalho para que as pessoas conheçam essa realidade no Brasil.”
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a recomendação da Corregedoria Geral da Justiça e da Coordenadoria da Infância e Juventude é no sentido de priorizar a tramitação de processos envolvendo crianças e adolescentes, no qual inclui-se a adoção, mesmo quando há tramitação em Juízo com competência cumulativa. Na capital, segundo o TJGO são oferecidos quatro cursos anuais, atendendo uma média de 50 pretendentes em cada e para atender a demanda reprimida das regionais, são disponibilizadas 40 vagas para pretendentes do interior. O TJGO informa ainda que além de Goiânia, há equipes interprofissionais que atendem todas as comarcas goianas, divididas em 13 regionais.

Mudanças para dar mais celeridade

Em maio deste ano, na Câmara dos Deputados, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, disse que o governo estuda nova modificação na Lei de Adoção. A intenção é que o procedimento não demore mais do que nove meses, o tempo de uma gestação. Em agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o Sistema Nacional de Adoção (SNA), plataforma que integrou os antigos Cadastros Nacionais da Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA). O SNA possui um sistema de alerta para que juízes e corregedorias acompanhem prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes.
O SNA, obrigatório para todos os 27 tribunais estaduais, realiza diariamente buscas automáticas de famílias para as crianças em qualquer região do país. Ele também possibilita o pré-cadastro de pretendentes que, logo em seguida, recebem a lista de documentos a ser levada à Vara de Infância e Juventude mais próxima para dar início ao processo de habilitação à adoção. Os pretendentes ganharam uma área de acesso exclusivo onde podem fazer alterações em seus perfis e verificar a posição na fila.

Lentidão no processo de adoção provoca muitas reclamações

Antônio Carlos está em estágio de convivência com possível filho (Foto: Wildes Barbosa)

Morosidade nos processos de adoção é reclamação recorrente. A Lei da Adoção tentou minimizar essa lentidão, mas persistiram os casos de desistência de famílias pretendentes. Em 2017, surgiram novas regras com a Lei nº 13.509 para dar celeridade ao processo. Entre as mudanças, a prioridade para interessados em adotar grupo de irmãos e menores portadores de deficiência ou doença crônica.
A nova lei também limitou em 90 dias o estágio de convivência, a fase inicial do processo, o que antes era definido pelo juiz. Os procedimentos de adoção devem durar até 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período se assim entender o magistrado da área.
Professor da rede pública em Senador Canedo, Antônio Carlos Batista de Oliveira Sobrinho, 38 anos, se inscreveu para adotar dois meninos entre 3 e 12 anos. A fase inicial, quando passou pelo curso, entrevistas e recebeu visitas de equipes do Judiciário, durou um ano. Foi considerado habilitado este ano e há dois meses está em estágio de convivência com um garoto abrigado de 12 anos. Desde que decidiu pela adoção, Antônio participa das reuniões no Conviver. “Tem me dado muita confiança. Os tabus e ideias equivocadas são bem trabalhadas. Tenho percebido nos encontros que as famílias têm alterado o perfil desejado depois de entender melhor o processo”, comenta.
Um quarto na casa do professor está sendo preparado para receber os futuros filhos. “Tem sido fantástico este momento, mas não foi um caminho fácil. Muita gente desanima diante do processo”. Um dos entraves que enfrentou foi convencer o juiz da comarca de Senador Canedo de que o curso de preparação oferecido pelo curso de preparação oferecido pelo
Conviver tinha validade. “O curso é obrigatório, a comarca não oferece e a instituição é idônea”, enfatiza. Antônio acredita que o número de pretendentes é sempre maior porque há morosidade do Judiciário em analisar a situação familiar das crianças e adolescentes. “Eles ficam muito tempo em abrigos”.
Duas vezes por ano, em Goiânia, são realizadas audiências concentradas com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, para analisar a situação de crianças e adolescentes acolhidos, mas os desdobramentos na maioria das vezes são para reintegração familiar. “Nem sempre a família biológica é melhor para eles”, sustenta Elita Paula, do Conviver.

“Foi amor à primeira vista”, diz mãe adotiva

Débora e Evangelista com os filhos adotivos: movidos pelo amor (Foto: Wildes Barbosa)

O casal Débora e Evangelista entrou no cadastro nacional no final de 2012 disposto a adotar uma criança de até 7 anos, independente de cor e raça. Enquanto era submetido à todas as exigências jurídicas para a habilitação participava das reuniões do Conviver. “Sem eles eu não teria chegado até aqui”, diz ela, agradecida. Débora e Evangelista souberam de Lucas, então com 6 anos, num abrigo em Minas Gerais, em outubro de 2014. “Foi amor à primeira vista. Passamos dez dias com ele num estágio de convivência e ele veio conosco”. Nesses cinco anos, o casal ficou só com o termo de guarda enquanto a Justiça tentava esgotar as possibilidades de reintegração do garoto à família biológica. “Gera ansiedade, mas é uma burocracia necessária porque há muitos casos de devolução por motivos fúteis”, diz Débora.
Em fevereiro deste ano o casal trouxe também de Minas Gerais duas irmãs, de 13 e 6 anos. A ideia inicial era adotar uma menina, mas na instituição de acolhimento descobriu que ela sempre esteve ali na companhia de outros três irmãos. “Conversamos com um casal amigo aqui de Goiânia que aceitou fazer a adoção compartilhada, ficando com as outras crianças de 7 e 9 anos. Hoje eles continuam convivendo, mas em casas separadas, estão sempre se falando”, detalha a jornalista.
Esta é a mesma opinião da psicóloga Carmem Paulino, que aos 40 anos e sozinha, decidiu adotar Camilo, hoje com 20 anos. Inscrita no cadastro do Juizado da Infância e Juventude, ele chegou para ela aos 18 dias de vida após mais de um ano de avaliação. Ela conta que naquele momento o desejo de maternidade passava pelos cuidados iniciais com a criança. “Optei por um recém-nascido, mas hoje estaria aberta a outras idades”. Quando Camilo fez 2 anos, ela se inscreveu para nova adoção já imaginando um bebê de até 3 anos, mas a morosidade a fez desistir. “O tempo foi passando e eles nunca informavam minha posição na fila”.
Camilo é um jovem bem resolvido. “Isso nunca fez a menor diferença na minha vida, até porque o assunto sempre foi discutido aqui em casa de forma natural”. Ele até tem curiosidade em descobrir se tem irmãos, mas apenas isso. No ano passado a lacuna que existia no documento, no espaço da paternidade, foi preenchida. Oficialmente seu pai passou a ser o tio materno e padrinho, Marley Paulino, também psicólogo.

 

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