CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia

Fechar

Viagem ao exterior com crianças: evite transtornos de última hora

Julho chegou trazendo férias escolares e viagens em família. No aeroporto de Brasília, segundo mais movimentado do Brasil, só perdendo para Guarulhos/SP, o trânsito deve ser de 60 mil pessoas por dia, segundo a administradora Inframerica. A inobservância dos documentos legais necessários para embarcar os meninos, no entanto, pode prejudicar as tão aguardadas férias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiro por meio da Resolução 131/2011.

Quem tem filhos prestes a viajar deve estar atento às regras para não perder o prazo de reconhecimento de assinaturas das autorizações de viagem, que devem ser feitas no cartório onde a mãe ou o pai possuem firma reconhecida.

Não necessitam de autorização judicial crianças ou adolescentes (até 17 anos de idade) que viajem em companhia do pai e da mãe; no entanto, se a criança viajar apenas com um dos dois, é preciso que haja autorização do outro, com firma reconhecida. A criança também poderá viajar desacompanhada se portar autorização de ambos os pais com firma reconhecida. A mesma situação ocorre se o jovem estiver em companhia de uma terceira pessoa maior de idade, capaz, designada e autorizada pelos genitores, com firma reconhecida.

Documentos – Os documentos a serem apresentados para viagem deverão ser originais ou cópias autenticadas. Veja aqui o modelo de autorização de viagem internacional. É preciso imprimir o documento (duas vias por criança) e preenchê-lo a mão com os dados do menor e do responsável que o estiver acompanhando. Leve as duas vias a um cartório onde o responsável possui firma a fim de reconhecer sua assinatura.

A autorização, nas duas vias originais, terá prazo de validade estipulado por quem autoriza (genitores ou guardiões) ou será automaticamente válida por dois anos. Para cada criança é preciso uma autorização, que será impressa em duas vias: uma ficará na Polícia Federal, na saída do Brasil, outra irá com a criança, para onde ela for.

Autorização judicial – Se um dos pais está em lugar incerto e desconhecido, o requerente deve ingressar com ação de suprimento paterno ou materno para requerer a autorização da viagem ou expedição do passaporte. A ação pode ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte. Já em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, as crianças precisam de prévia e expressa autorização judicial para sair do país, a menos que não tenha nacionalidade brasileira ou se o estrangeiro for genitor da criança.

Normas para a viagem de crianças ao exterior:

Residentes no Brasil

– Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).
– Quando a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores, é necessária a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito, com firma reconhecida em qualquer cartório.
– Criança ou adolescente desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos genitores, tem de apresentar autorização dos pais por escrito, com firma reconhecida em cartório.

Residentes no exterior

– Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior voltem ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.
– Quando o retorno ao país ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
– Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

CMDCA Goiânia adia plenária para 19 de novembro e convoca conselheiros e comunidade para reunião virtual

novembro 5, 2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA) anunciou o adiamento da sua 230ª Plenária/Assembleia Ordinária e da 50ª Plenária Virtual, inicialmente agendada para os dias 12. A nova data para o evento é dia 19 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h em primeira convocação e às 14h30 em…

CMDCA Goiânia convoca Assembleia Ordinária para 8 de outubro de 2024

outubro 4, 2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA Goiânia) publicou o Edital de Convocação para a realização de sua 229ª Assembleia Ordinária, que acontecerá na próxima terça-feira, 8 de outubro de 2024, às 14h. A reunião será realizada virtualmente por meio da plataforma Zoom, e a participação pode ser acessada…

CMDCA Goiânia convoca para 228ª Assembleia Ordinária com pauta sobre Chamamento Público e novos projetos

setembro 9, 2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA) realizará, na próxima terça-feira, 10 de setembro de 2024, às 14h, a 228ª Assembleia Ordinária. O encontro ocorrerá de forma virtual, por meio da plataforma Zoom. Interessados podem acessar a reunião por meio do link https://us02web.zoom.us/j/84923833093, utilizando o ID da reunião: 849…

CMDCA Goiânia Convoca Assembleia Virtual para Discussão sobre Chamamento Público de Seleção de Projetos

agosto 9, 2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA) convocou uma assembleia virtual para discutir diversos temas de grande importância, com destaque para o Chamamento Público nº 001/2023. Esse chamamento tem como objetivo a seleção de projetos voltados para a promoção dos direitos das crianças e adolescentes no município. Na pauta…

Ler mais notícias