CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia

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Requisitos Conselheiros(as) Tutelares de Goiânia

São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membros (as) dos Conselhos Tutelares Centro-Sul, Norte, Leste, Oeste, Noroeste e Campinas do Município de Goiânia:

  • reconhecida idoneidade moral;
  • idade superior a vinte e um (21) anos¹;
  • residir no Município de Goiânia, no mínimo há dois (2) anos;
  • possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada;
  • efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão pelo prazo não inferior a dois (2) anos, atestado no mínimo por duas (2) entidades governamentais ou não governamentais regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselhos Setoriais da Educação, da Mulher e da Assistência Social²;
  • ter participado de curso, seminário ou jornada de estudos cujo objeto seja o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ou a discussão de políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
  • estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro (a) Tutelar;
  • não ter sido penalizado (a) com a destituição da função de Conselheiro (a) Tutelar, nos termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, nos cinco (5) anos antecedentes a esta eleição;
  • ser aprovado (a) em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas;
  • Residir ou exercer atividade comprovada na Região pela qual o (a) candidato (a) pretende concorrer.

¹ A idade mínima de 21 anos legalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência à data da posse (cf. art. 11, § 2º da Lei n.º 9.504/1997).
² Os atestados de efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão, somente serão aceitos, se expedidos em conformidade com o descrito nesse item.
³ A candidatura é individual, conforme disposto no art. 40, caput e parágrafo único da Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006.

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