Requisitos Conselheiros(as) Tutelares de Goiânia
São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membros (as) dos Conselhos Tutelares Centro-Sul, Norte, Leste, Oeste, Noroeste e Campinas do Município de Goiânia:
- reconhecida idoneidade moral;
- idade superior a vinte e um (21) anos¹;
- residir no Município de Goiânia, no mínimo há dois (2) anos;
- possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada;
- efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão pelo prazo não inferior a dois (2) anos, atestado no mínimo por duas (2) entidades governamentais ou não governamentais regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselhos Setoriais da Educação, da Mulher e da Assistência Social²;
- ter participado de curso, seminário ou jornada de estudos cujo objeto seja o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ou a discussão de políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
- estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro (a) Tutelar;
- não ter sido penalizado (a) com a destituição da função de Conselheiro (a) Tutelar, nos termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, nos cinco (5) anos antecedentes a esta eleição;
- ser aprovado (a) em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas;
- Residir ou exercer atividade comprovada na Região pela qual o (a) candidato (a) pretende concorrer.