CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia

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Publicada portaria que dispõe sobre entrada de crianças e adolescentes na Pecuária 2017

O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia divulgou, nesta sexta-feira (19), a Portaria nº 046, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na 72ª Exposição Agropecuária de Goiânia, realizada de hoje (19) a 28 de maio, no Parque Agropecuário Dr. Pedro Ludovico Teixeira. Assinado pela juíza Mônica Neves Soares Gioia, o documento observa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – artigo 149 da Lei nº 8.069/90).

Conforme estabelece a portaria, não será permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos como boates, bares, barracas, camarotes e outros da mesma natureza que distribuam bebidas alcoólicas no sistema open bar, free bar e similares, exceto se acompanhados de seus pais. Os responsáveis por tais estabelecimentos deverão afixar, nos locais de acesso, cartazes legíveis com anúncio de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como dependerão de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados.

Crianças com até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 16 anos completos poderão entrar e permanecer nas dependências do Parque Agropecuário de Goiânia, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante. Vale ressaltar que este acompanhante será responsabilizado por qualquer ato desse menor. Já os adolescentes de 17 anos, desacompanhados, poderão entrar e permanecer no parque até a meia-noite.

Agentes de proteção

Para uma efetiva fiscalização dos preceitos legais do ECA e da referida portaria, fica assegurado aos agentes de proteção, em atuação no evento, e, mediante apresentação prévia de seus respectivos nomes, o livre acesso a todos os locais do Parque Agropecuário, com a apresentação de credenciais de identificação.

Foram considerados, pela magistrada, na edição da portaria aspectos como a vulnerabilidade das crianças e adolescentes em eventos dessa natureza, cujos shows e apresentações artísticas são direcionados especialmente ao público infanto juvenil, e prevenção à ocorrência de ameaça ou violação dos seus direitos.

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