CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia

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Adolescentes e violência

Por Paulo Winícius Teixeira de Paula

Maio de 2019, o chamado “mês das mães”, período que deveria ser um marco de alegria e celebração para a maioria das mães, é especialmente, e duplamente, doloroso para dez famílias na cidade de Goiânia. No dia 25 desse mês completa-se um ano da morte de seus filhos que estavam entre os dez adolescentes queimados vivos no Centro de Internação Provisória de Adolescentes do 7º Batalhão da Polícia Militar do Jardim Europa (CIP-Goiânia).

A palavra tragédia ou acidente soaria como eufemismo para nos referirmos às mortes dos adolescentes que estavam sob a responsabilidade e tutela do Estado. O que ocorreu foi uma situação de violência e violação de direitos pelo Estado. Ali viviam 11 jovens em um espaço que poderia receber apenas 6 garotos. Em uma unidade onde deveriam estar apenas 52 adolescentes havia 84 internos. Os alojamentos semelhantes às celas dos presídios de adultos e a unidade de internação dentro de um estabelecimento militar funcionam em clara violação às leis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A maioria desses adolescentes veio da periferia de precárias as condições de vida. Eles são cooptados pelo tráfico, vítimas da violência e extorsão das facções criminosas, frutos de uma sociedade que transforma tudo em mercadoria, inclusive vidas, e que associa sucesso ao consumo, estabelecendo metas de felicidade inalcançáveis.

Muitos desses adolescentes tiveram uma vida marcada pela “falta”, uma ausência que faz parte de um projeto político, de um Estado cada vez mais penal e menos social, ausente para políticas de assistência, violador de diretos básicos como moradia, saúde, assistência social, educação… e ao mesmo tempo criminalizador da pobreza e do pobre.

Nesse cenário é preciso que o Estado de Goiás dê respostas a essas mães e à sociedade. O caminho passa pelo cumprimento e efetivação do ECA, por garantir as condições para o funcionamento do sistema socioeducativo, por fortalecer práticas ressocializadoras e não punitivistas, reforçar os vínculos afetivos do adolescente com a família, criar uma rede de proteção social, tudo na lógica da proteção integral, considerando-o um ser humano em condição particular de desenvolvimento.

Portanto, é dever do Estado e da sociedade ajudar o adolescente em conflito com a lei a ultrapassar a sua situação de exclusão, possibilitando o acesso a direitos e oportunidades, bem como à construção de outras práticas.

Fonte: Opinião/Jornal O Popular

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