Edital de Inscrição e Seleção de Projetos de Acolhimento Institucional CMDCA, de 07/05/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 8.537, de 20 de junho de 2007, 9.115, de 12 de dezembro de 2011 e 9.244, de 04 de abril de 2013, Decreto 1900, de 8 de agosto de 20121 e arts. 18 e 32, inciso II, do Regimento Interno COMUNICA aos responsáveis das instituições regularmente constituídas no município de Goiânia, registradas e com atestado de funcionamento vigente junto a este colegiado, que desenvolvem atividades de acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o processo de inscrição e seleção de projetos.
Arquivos:
4-Edital-de-Inscrição-e-Seleção-de-Projetos-de-Acolhimento-Institucional-CMDCA_07-05-2013.pdf