CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia

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Informe N° 003, de 17/07/2019

1. A propaganda eleitoral nos termos dos itens de números 19 a 22 do Resolução Nº 67/2019, está autorizada, somente, a partir do dia 5 de agosto de 2019. A Comissão Eleitoral tem recebido, informalmente, materiais com indícios de propagandas extemporâneas por parte de alguns pré-candidatos e pré-candidatas. Por isso, para que não incorram em pedidos de impugnações por propaganda extemporâneas e/ou irregulares, ficam todos cientes dos artigos que compõem o Capítulo VIII, da Resolução Nº 68/2019, e, regulamenta todo o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Município de Goiânia, entre outros, o da PROPAGANDA ELEITORAL.

2. O Edital com o resultado preliminar da Prova de Conhecimentos Gerais sobre o ECA e Políticas Públicas, será publicado até o dia 24 de julho de 2019, quarta-feira, com os nomes e pontuações de todos os pré-candidatos e pré-candidatas.

3. O Edital com todos os locais de votações do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Município de Goiânia, Goiás, nas versões Geral e por Regiões, serão publicados até o dia 20 de julho de 2019.

4. O Edital com os nomes das Candidaturas Homologadas ao Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares do Município de Goiânia, Goiás, com os respectivos números e nomes de identificação nas urnas eletrônicas, será publicado no dia 31 de julho de 2019.

Arquivos:

Informe-N°-003_17-07-2019_Propaganda-Extemporânea.pdf

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